Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.
No dia 7 de julho de 2025, o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) nº 1.292/2025, convertendo-a definitivamente na Lei nº 15.179/2025. Essa norma altera a Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre o desconto de prestações em folha de pagamento. O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito
No dia 14 de julho de 2025, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) submeteu à audiência pública as atualizações para as Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros. As mudanças propostas, que podem impactar fundos já
Bocater Advogados é patrocinador da 20ª edição do Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), organizado pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Durante dois dias, o evento reúne os maiores especialistas do setor para debater os desafios jurídicos e explorar
No dia 7 de agosto de 2025, a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicou o Ofício Circular nº 4/2025/CVM/SIN, direcionado aos gestores e administradores de Fundo de Investimentos. O documento refere-se à interpretação da autarquia sobre os Fundos de Índice
O Valor Internacional conversou com nosso sócio Francisco da Costa e Silva em reportagem que aborda a sucessão da presidência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De acordo com o jornal, a renúncia de João Pedro Nascimento acende o debate no mercado sobre a real motivação para a
O tema da extensão dos direitos contratuais em regulamentos em planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) desafia muitas reflexões. Contratos tão longos podem ser alterados? Como funcionaria essa alteração? Como incide o direito adquirido e o direito acumulado previstos na Lei Complementar (LC)
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