Fernanda Rosa possui mais de 15 anos de experiência na área de previdência complementar, com especial foco na representação de clientes em contencioso judicial nos Tribunais de Justiça, Tribunais Trabalhistas, Tribunais Superiores e na Justiça Federal, além de órgãos administrativos. Sua atuação também inclui consultoria a empresas dos mais diversos segmentos e tamanhos em assuntos relacionados à previdência complementar e ao direito do trabalho.
Membro da equipe de Bocater Advogados desde sua graduação, é atualmente co-head da área de Contencioso de Previdência Complementar e Diretora de Gente & Gestão do escritório. É autora de diversos artigos publicados em periódicos jurídicos e plataformas virtuais especializadas.
Graduada em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (2007)
Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (2011)
Pós-Graduada em Direito Privado Patrimonial pela PUC-RJ (2013)
Pós-Graduada em Direito Securitário pela Escola Nacional de Seguros (2015)
MBA Executivo pela Coppead da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Português e inglês
Banco Central divulga procedimentos para seleção de dealers de títulos públicos federais No dia 20 de julho de 2026, o Banco Central (Bacen) publicou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 764/2026, que estabelece os procedimentos a serem adotados na seleção semestral das instituições financeiras autorizadas a operar
O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente resposta a uma consulta[1], voltou a examinar a interpretação de determinados dispositivos da Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016), tendo em vista dois questionamentos formulados por um deputado federal. O primeiro questionamento tratou da aplicação dessa lei às empresas
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão com relevantes repercussões para o regime jurídico dos dissídios coletivos de natureza econômica e para a condução das negociações coletivas no âmbito das relações de trabalho. A decisão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)
O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Sessão Extraordinária no último dia 6 de fevereiro, julgou o recurso especial representativo de controvérsia[1] que trata de prescrição nas ações de indenização por eventuais prejuízos decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas
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