Marinara Rodrigues atua na área de previdência complementar há mais de 6 anos, com principal enfoque na assessoria e representação de investidores institucionais. Seu trabalho engloba tanto prestar assistência consultiva a clientes nos mais variados temas envolvendo a prática, como também a representação de clientes em tribunais administrativos e judiciais.
Sua experiência inclui passagem pela Defensoria Pública da União (DPU) e também por renomados escritórios do Brasil.
Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2021)
Especializada em Previdência Complementar pelo Instituto Connect de Direito Social (ICDS) (2023)
Pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário Contemporâneo (UERJ) (previsão de conclusão 2027)
Português e inglês
A equipe do Bocater Advogados marcou presença no VII Laboratório Internacional de Criminal Compliance, organizado pela ComplianceLab no último dia 29 de maio, em São Paulo. O escritório foi um dos patrocinadores do evento, que contou com a presença de nossos sócios André Uryn e Thiago Araújo, e
Como parte de nosso Projeto Integra, a equipe de contencioso previdenciário do escritório realizou no final de maio reunião de capacitação para tratar do tema “penhorabilidade no regime de previdência complementar”. A apresentação, realizada por nossas estagiárias Isabela Maximiliano e Andressa Gomes Bomfim, promoveu um profundo debate entre
A equipe do Bocater Advogados marcou presença no VII Laboratório Internacional de Criminal Compliance, organizado pela ComplianceLab no último dia 29 de maio, em São Paulo. O escritório foi um dos patrocinadores do evento, que contou com a presença de nossos sócios André Uryn e Thiago Araújo, e
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a possibilidade de fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em pedido de desconsideração de personalidade jurídica indeferido, ou seja, com a não inclusão do sócio (ou da empresa) no
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que compete à Justiça do Trabalho decidir sobre a isenção do depósito garantidor do juízo em reclamação trabalhista movida em face de sociedades e empresas em recuperação judicial. O entendimento foi proferido nos autos do Conflito de Competência
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a possibilidade de fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em pedido de desconsideração de personalidade jurídica indeferido, ou seja, com a não inclusão do sócio (ou da empresa) no
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.