Clara atua nas áreas de direito civil e previdência complementar, assessorando investidores e clientes empresariais em questões consultivas e contenciosas.
Ingressou no escritório como estagiária em 2021, e passou a fazer parte do quadro de advogados em 2024. Sua experiência inclui assistência a clientes em relevantes questões de dia a dia e transações complexas.
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) (2023).
Português, inglês e alemão.
A equipe do Bocater Advogados marcou presença no VII Laboratório Internacional de Criminal Compliance, organizado pela ComplianceLab no último dia 29 de maio, em São Paulo. O escritório foi um dos patrocinadores do evento, que contou com a presença de nossos sócios André Uryn e Thiago Araújo, e
Como parte de nosso Projeto Integra, a equipe de contencioso previdenciário do escritório realizou no final de maio reunião de capacitação para tratar do tema “penhorabilidade no regime de previdência complementar”. A apresentação, realizada por nossas estagiárias Isabela Maximiliano e Andressa Gomes Bomfim, promoveu um profundo debate entre
A equipe do Bocater Advogados marcou presença no VII Laboratório Internacional de Criminal Compliance, organizado pela ComplianceLab no último dia 29 de maio, em São Paulo. O escritório foi um dos patrocinadores do evento, que contou com a presença de nossos sócios André Uryn e Thiago Araújo, e
O Código de Processo Civil (CPC) foi alterado para dispensar o adiantamento de custas processuais para cobrança de honorários advocatícios, conforme a nova Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025. Essa lei reforça o acesso à justiça e exercício profissional da advocacia, afastando o comando anterior
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A questão será tratada no julgamento do Tema Repetitivo 1.2961, sob a relatoria da ministra Nancy
O Código de Processo Civil (CPC) foi alterado para dispensar o adiantamento de custas processuais para cobrança de honorários advocatícios, conforme a nova Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025. Essa lei reforça o acesso à justiça e exercício profissional da advocacia, afastando o comando anterior
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