Em decisão relevante para o setor de infraestrutura, o Tribunal de Contas da União (TCU) admitiu, no dia 19 de março, o processo de solução consensual para revisão dos contratos de concessão das ferrovias operadas pela Vale. O ato, assinado pelo ministro Vital do Rêgo, presidente do TCU, marca o início formal das tratativas para ajustar os termos das concessões da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) e da Estrada de Ferro Carajás (EFC), ativos estratégicos para o transporte de cargas no país.
Não se trata de uma discussão meramente contratual. A EFVM, com 894 quilômetros de extensão entre Espírito Santo e Minas Gerais, e a EFC, com cerca de 997 quilômetros ligando Pará e Maranhão, são muito mais do que trilhos: são infraestruturas que constituem a espinha dorsal do escoamento mineral brasileiro.
Esses corredores logísticos, que sustentam a competitividade do agronegócio, da mineração e do comércio exterior, são vitais para a competitividade do setor de mineração nacional. Ou seja, qualquer ajuste nesses contratos poderá ter reflexos diretos no custo do frete, na segurança das operações e até no desenvolvimento das regiões por onde passam os trens.
As tratativas, que devem se estender por 90 dias, envolvem controvérsias contratuais como compensações financeiras por investimentos realizados, obrigações pendentes, composição de fluxos de caixa, análise do projeto da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO) e parâmetros de cálculo do Índice de Saturação Ferroviária (ISF). Há ainda questões práticas que afetam comunidades próximas aos trilhos, como medidas para reduzir conflitos urbanos – um tema que ganhou relevância após anos de reclamações sobre riscos à população.
A Comissão de Solução Consensual, coordenada pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU (SecexConsenso), reúne representantes técnicos do tribunal, do Ministério dos Transportes, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da concessionária. Caso haja proposta que atenda ao interesse público, será aberto prazo de 15 dias para manifestação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) e, em seguida, o ministro-relator terá 30 dias para levar a solução ao Plenário.
Para garantir transparência, está prevista a realização de painel de referência, que permitirá a ampla discussão e recebimento de contribuições qualificadas sobre o tema. O ministro Vital do Rêgo ressaltou o alinhamento da medida com a política do TCU de reduzir a judicialização na administração pública, afirmando que “objetivo do Tribunal com os acordos de solução consensual é destravar obstáculos para o desenvolvimento do país”.
A relevância do caso consiste no fato de que, além de impactar diretamente o setor de mineração, o sucesso da negociação poderá servir de referência para futuras revisões contratuais envolvendo outras concessões em infraestrutura, mostrando que o diálogo transparente entre poder público, concessionárias e sociedade é capaz de gerar segurança jurídica e benefícios concretos para o desenvolvimento da infraestrutura nacional.
A equipe de Direito Público do Bocater mantém monitoramento ativo de processos estratégicos no TCU, com expertise em renegociações de contratos de infraestrutura, estando à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no tema e seus desdobramentos.