Boletim Bocater

Francisco da Costa e Silva conversou com o Monitor do Mercado sobre redefinir os papéis da CVM e do BC, introduzindo o sistema conhecido como “twin peaks”

Compartilhe

Nosso sócio Francisco da Costa e Silva conversou com o portal Monitor do Mercado sobre a proposta do Ministério da Fazenda de redefinir os papéis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central, introduzindo no Brasil o sistema conhecido como “twin peaks”.

O modelo concentra a regulamentação e supervisão dos mercados financeiro, de capitais, de seguros e de previdência complementar em dois órgãos “super-reguladores”, que seriam a CVM e o BC, extinguindo a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Atualmente, tanto o BC quanto a CVM desempenham funções de regulação prudencial e de supervisão de condutas, nos setores bancário e de mercado de capitais, respectivamente. Na proposta, o BC concentraria a regulação e supervisão prudencial do mercado financeiro e de capitais, além do comando sobre a política monetária, e a CVM ficaria encarregada da regulação e supervisão das condutas dos mercados financeiro e de capitais, incluindo o setor bancário.

Costa e Silva declarou ao portal não acreditar no funcionamento do modelo no Brasil. Segundo ele, as realidades de países como Austrália e Reino Unido, que adotam o sistema, são muito diferentes.

“O Banco Central deveria seguir focado na política monetária. No máximo, entendo que poderíamos transferir a supervisão dos investidores para a CVM. Mas o ideal seria, ao invés de implantar um “twin peaks”, respeitar, aparelhar e dar condições melhores para a CVM operar da melhor maneira, por exemplo, investindo em tecnologia”, declarou.

Confira reportagem completa em: https://lnkd.in/drwu9aD4

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

DREI orienta juntas comerciais sobre possibilidade...

No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado…

Larissa K. Vieira Bosco foi admitida...

Nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco foi admitida no quadro de membros da International Pension & Employee Benefits Law Association (IPEBLA), organização internacional que promove reflexões técnicas sobre benefícios de pensões, especialmente os decorrentes de vínculos empregatícios. Fundada em 1987, a IPEBLA é o único fórum global para…