Boletim Bocater

Francisco da Costa e Silva conversou com o Monitor do Mercado sobre redefinir os papéis da CVM e do BC, introduzindo o sistema conhecido como “twin peaks”

Compartilhe

Nosso sócio Francisco da Costa e Silva conversou com o portal Monitor do Mercado sobre a proposta do Ministério da Fazenda de redefinir os papéis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central, introduzindo no Brasil o sistema conhecido como “twin peaks”.

O modelo concentra a regulamentação e supervisão dos mercados financeiro, de capitais, de seguros e de previdência complementar em dois órgãos “super-reguladores”, que seriam a CVM e o BC, extinguindo a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Atualmente, tanto o BC quanto a CVM desempenham funções de regulação prudencial e de supervisão de condutas, nos setores bancário e de mercado de capitais, respectivamente. Na proposta, o BC concentraria a regulação e supervisão prudencial do mercado financeiro e de capitais, além do comando sobre a política monetária, e a CVM ficaria encarregada da regulação e supervisão das condutas dos mercados financeiro e de capitais, incluindo o setor bancário.

Costa e Silva declarou ao portal não acreditar no funcionamento do modelo no Brasil. Segundo ele, as realidades de países como Austrália e Reino Unido, que adotam o sistema, são muito diferentes.

“O Banco Central deveria seguir focado na política monetária. No máximo, entendo que poderíamos transferir a supervisão dos investidores para a CVM. Mas o ideal seria, ao invés de implantar um “twin peaks”, respeitar, aparelhar e dar condições melhores para a CVM operar da melhor maneira, por exemplo, investindo em tecnologia”, declarou.

Confira reportagem completa em: https://lnkd.in/drwu9aD4

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

TCU esclarece regras para indicações em...

Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A…

STF define que servidor público com...

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro…