A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 664, de 26 de agosto de 2026, que institui o Índice de Transparência e Governança (ITG-PREVIC). Esse instrumento passará a avaliar anualmente as práticas de governança, gestão, controles internos e monitoramento de riscos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
O ITG-PREVIC será composto pelos seguintes subíndices: (i) a transparência, que examina a disponibilidade, clareza, tempestividade, acessibilidade e compreensão das informações prestadas; (ii) a governança, que avalia a estrutura de governança, a cultura ética, os mecanismos de controle e a gestão e processos decisórios; e (iii) os resultados, voltado à eficiência operacional, às despesas administrativas e ao desempenho dos investimentos (art. 2º).
A pontuação do índice variará de 0 a 1, sendo que cada subíndice comporá um respectivo valor máximo: (i) a transparência, até 0,40; (ii) a governança, até 0,45; e (iii) os resultados, até 0,15 (art. 3º).
A Portaria não traz clareza sobre a metodologia do cálculo, se restringindo a informar “que a apuração dos elementos que compõem cada subíndice será feita através dos dados já coletados (…) ou, se necessário, por meio de um questionário específico” (art. 5º).
Em 10 de setembro, a Previc encaminhou às entidades, por meio do Ofício Circular nº 29/2026, formulário específico para a apuração do ITG-PREVIC referente ao exercício de 2026. As EFPC terão até o dia 09 de outubro para preencher o formulário.
A Portaria 664 autoriza que os dados coletados por meio desse formulário sejam utilizados para verificar atributos positivos em relação à governança a partir do art. 228, § 2º da Resolução Previc n° 23, de 2023, que relaciona: (i) a totalidade dos membros da diretoria-executiva, do conselho deliberativo e conselho fiscal certificados; (ii) a existência de Ouvidoria para o atendimento de seus participantes e assistidos; (iii) a disponibilização da íntegra das atas de reuniões da diretoria-executiva, conselho deliberativo e conselho fiscal; (iv) a existência de Comitê de Auditoria, auditoria interna ou área de conformidade e riscos; (v) a implementação de Programa de Integridade; (vi) a ausência de recomendação ou determinação da Previc não atendida; e (vii) a adoção de mecanismos de solução adequada de conflitos, como a mediação e a arbitragem, além das recomendações constantes nos Guias de Melhores Práticas emitidos pela Autarquia (art. 5º, § 2º da Portaria).
A Portaria ainda indica que o índice não estará sujeito a recálculo em decorrência de envios de informações e retificações de dados após a data-base de apuração (art. 6º).
O ITG-PREVIC tem a sua primeira divulgação agendada para o mês de novembro de 2026, excluídas as entidades submetidas a regimes especiais, em descontinuidade operacional, em retirada de patrocínio ou com indisponibilidade de informações contábeis, isto é, somente as EFPC enquadradas nos segmentos de fiscalização previstos na regulamentação da Previc é que serão avaliadas.
A publicação considerará o segmento de fiscalização e a ordem alfabética das EFPC, em site da Previc, permitindo a verificação dos resultados e a evolução ao longo dos ciclos de avaliação, sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos vinculada à Diretoria Colegiada da Previc. Essa Coordenação será competente pelo acervo, repositório, apuração, desenvolvimento e aprimoramento do ITG-PREVIC.
O Bocater Advogados segue acompanhando a adoção de mecanismos para controle e métrica das atividades de gestão das EFPC.
Marcos Vinícius Soares de Lima da Silva, estagiário