Boletim Bocater

Flavio Martins Rodrigues, Thiago Araújo e Ana Luiza Moerbeck analisam decisão do STF de reconhecer a competência do TCU para fiscalizar os fundos de pensão

Compartilhe

Em artigo publicado pelo Migalhas, nosso sócio sênior Flavio Martins Rodrigues, nosso sócio Thiago Araújo e nossa advogada Ana Luiza Moerbeck analisam a decisão do STF de reconhecer a competência do TCU para fiscalizar os fundos de pensão.

No texto, eles ressaltam, no entanto, que este entendimento não se mostra o mais adequado ao desenho constitucional relativo ao sistema de previdência complementar, já que os fundos de pensão possuem natureza privada e administram recursos que não se qualificam como verbas públicas. Eles explicam também que a existência de patrocinador estatal não significa que o Estado assuma integralmente o risco financeiro dos planos e que, ao admitir a atuação do controle externo do TCU com base nesse potencial exposição fiscal, o STF parece pressupor uma relação mais direta entre os déficits atuariais e o patrimônio público do que aquela expressamente prevista no regime jurídico da previdência complementar.

Confira o texto na íntegra.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

CVM revoga obrigatoriedade de relatório financeiro...

Em 29 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 244, que flexibilizou o regime aplicável à elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras vinculadas à agenda de sustentabilidade pelas companhias abertas. A norma altera as regras originalmente estabelecidas pela Resolução…

ANBIMA divulga diretrizes para a custódia...

No dia 27 de abril, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou documento de autorregulação aplicável às atividades ligadas a ativos virtuais, com foco especial na prestação de serviços de custódia. O material tem caráter educativo e orientativo, e foi elaborado em…