Boletim Bocater

Flavio Martins Rodrigues, Thiago Araújo e Ana Luiza Moerbeck analisam decisão do STF de reconhecer a competência do TCU para fiscalizar os fundos de pensão

Compartilhe

Em artigo publicado pelo Migalhas, nosso sócio sênior Flavio Martins Rodrigues, nosso sócio Thiago Araújo e nossa advogada Ana Luiza Moerbeck analisam a decisão do STF de reconhecer a competência do TCU para fiscalizar os fundos de pensão.

No texto, eles ressaltam, no entanto, que este entendimento não se mostra o mais adequado ao desenho constitucional relativo ao sistema de previdência complementar, já que os fundos de pensão possuem natureza privada e administram recursos que não se qualificam como verbas públicas. Eles explicam também que a existência de patrocinador estatal não significa que o Estado assuma integralmente o risco financeiro dos planos e que, ao admitir a atuação do controle externo do TCU com base nesse potencial exposição fiscal, o STF parece pressupor uma relação mais direta entre os déficits atuariais e o patrimônio público do que aquela expressamente prevista no regime jurídico da previdência complementar.

Confira o texto na íntegra.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

BCB realiza Consulta Pública para alterar...

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de março de 2026, o Edital de Consulta Pública nº 129/2026, com o objetivo de receber contribuições à proposta de alterações à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, norma que disciplina o funcionamento dos sistemas…

CVM esclarece sobre nova forma de...

No dia 05 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular Conjunto CVM/SMI/SMD 1/2026, que esclarece aos intermediários de valores mobiliários a respeito das novas formas de comunicação das infrações, ou indícios de infrações, identificados em seus processos de monitoramento. As instituições financeiras autorizadas…