Em artigo publicado pelo Migalhas, nosso sócio sênior Flavio Martins Rodrigues, nosso sócio Thiago Araújo e nossa advogada Ana Luiza Moerbeck analisam a decisão do STF de reconhecer a competência do TCU para fiscalizar os fundos de pensão.
No texto, eles ressaltam, no entanto, que este entendimento não se mostra o mais adequado ao desenho constitucional relativo ao sistema de previdência complementar, já que os fundos de pensão possuem natureza privada e administram recursos que não se qualificam como verbas públicas. Eles explicam também que a existência de patrocinador estatal não significa que o Estado assuma integralmente o risco financeiro dos planos e que, ao admitir a atuação do controle externo do TCU com base nesse potencial exposição fiscal, o STF parece pressupor uma relação mais direta entre os déficits atuariais e o patrimônio público do que aquela expressamente prevista no regime jurídico da previdência complementar.