Boletim Bocater

O fim do Perse

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Na última segunda-feira (24/3), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo nº 2, que extingue o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) a partir de abril deste ano. 

A Lei 14.148, de 2021, instituiu o Perse com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19. Com ela, para determinadas atividades, as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram reduzidas a zero.  

Ainda de acordo com a Lei, o prazo para fruição dos benefícios seria de 60 meses (5 anos) contados a partir de março de 2022, portanto, até 2027.  Segundo o Governo Federal, a justificativa para a antecipação do fim do Programa é a proximidade do atingimento do limite monetário de renúncia de receita (está prestes a atingir R$ 15 bilhões).

De acordo com o disposto no artigo 178, do Código Tributário Nacional (CTN), “isenções concedidas por prazo certo e sob condições específicas não podem ser alteradas antes do prazo estipulado”. Essa proteção tem o objetivo de garantir que o contribuinte possa planejar suas atividades (fluxos de caixa, entre outras) confiando nas regras em vigor.

Adicionalmente, a súmula 544, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que “isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas”. 

Diante desse cenário, acreditamos que, em defesa dos contribuintes, existem argumentos jurídicos para sustentar a manutenção do prazo inicial do Programa, sendo recomendáveis medidas judiciais urgentes.

O Bocater Advogados está à disposição dos interessados para solucionar eventuais dúvidas sobre o assunto.

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