Clara atua nas áreas de direito civil e previdência complementar, assessorando investidores e clientes empresariais em questões consultivas e contenciosas.
Ingressou no escritório como estagiária em 2021, e passou a fazer parte do quadro de advogados em 2024. Sua experiência inclui assistência a clientes em relevantes questões de dia a dia e transações complexas.
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) (2023).
Português, inglês e alemão.
Banco Central divulga procedimentos para seleção de dealers de títulos públicos federais No dia 20 de julho de 2026, o Banco Central (Bacen) publicou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 764/2026, que estabelece os procedimentos a serem adotados na seleção semestral das instituições financeiras autorizadas a operar
O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente resposta a uma consulta[1], voltou a examinar a interpretação de determinados dispositivos da Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016), tendo em vista dois questionamentos formulados por um deputado federal. O primeiro questionamento tratou da aplicação dessa lei às empresas
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.296), a necessidade de prévia intimação pessoal do devedor como condição para a cobrança de multa cominatória (astreintes) decorrente do descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
O Código de Processo Civil (CPC) foi alterado para dispensar o adiantamento de custas processuais para cobrança de honorários advocatícios, conforme a nova Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025. Essa lei reforça o acesso à justiça e exercício profissional da advocacia, afastando o comando anterior
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.296), a necessidade de prévia intimação pessoal do devedor como condição para a cobrança de multa cominatória (astreintes) decorrente do descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
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