Marinara Rodrigues atua na área de previdência complementar há mais de 6 anos, com principal enfoque na assessoria e representação de investidores institucionais. Seu trabalho engloba tanto prestar assistência consultiva a clientes nos mais variados temas envolvendo a prática, como também a representação de clientes em tribunais administrativos e judiciais.
Sua experiência inclui passagem pela Defensoria Pública da União (DPU) e também por renomados escritórios do Brasil.
Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2021)
Especializada em Previdência Complementar pelo Instituto Connect de Direito Social (ICDS) (2023)
Português e inglês
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 269, em 29 de março de 2025, para regulamentar os procedimentos de análise e deliberação da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes. A Comissão foi criada pela Instrução nº 23, de 14 de agosto de 20231, para
A Resolução nº 5.202, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 27 de março de 2025, promoveu algumas modificações importantes na Resolução nº 4.994, de 24 de março de 2022, que regula a aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC ou
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 269, em 29 de março de 2025, para regulamentar os procedimentos de análise e deliberação da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes. A Comissão foi criada pela Instrução nº 23, de 14 de agosto de 20231, para
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a possibilidade de fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em pedido de desconsideração de personalidade jurídica indeferido, ou seja, com a não inclusão do sócio (ou da empresa) no
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que compete à Justiça do Trabalho decidir sobre a isenção do depósito garantidor do juízo em reclamação trabalhista movida em face de sociedades e empresas em recuperação judicial. O entendimento foi proferido nos autos do Conflito de Competência
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a possibilidade de fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em pedido de desconsideração de personalidade jurídica indeferido, ou seja, com a não inclusão do sócio (ou da empresa) no
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.