Flavio Martins Rodrigues é um dos principais especialistas do Brasil em previdência complementar, sobretudo voltada para as entidades fechadas de previdência (fundos de pensão). É mestre em Direito e possui também sólida experiência no Direito Civil, Processo Civil e Tributário, bem como experiência na Solução Alternativa de Disputas. Foi Presidente do Instituto de Certificação dos Profissionais da Seguridade Social (ICSS).
É membro da International Pension & Employee Benefits Lawyers Association (IPEBLA), associação com sede no Canadá. É frequentemente convidado para fazer palestras sobre temas relacionados a fundos de pensão e preside a Comissão de Previdência Social da OAB-RJ.
É editor da Revista de Previdência (Ed. Gramma) e autor dos livros “Fundos de Pensão de Servidores Públicos” e “Fundos de Pensão: Temas Jurídicos” (Ed. Renovar). Possui diversos artigos publicados em revistas especializadas e periódicos de grande circulação, com passagens citadas em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atua como advogado da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar-ABRAPP e da Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado-APEP em ações relevantes para o sistema de previdência complementar.
Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (1986)
Pós-Graduado (MBA) em Fundos de Pensão pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) (1999)
Pós-Graduado em Reformas de Sistemas Previdenciários pela Harvard University (2001)
Mestre em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) (2002)
Português e Inglês
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 664, de 26 de agosto de 2026, que institui o Índice de Transparência e Governança (ITG-PREVIC). Esse instrumento passará a avaliar anualmente as práticas de governança, gestão, controles internos e monitoramento de riscos das entidades fechadas de
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro
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