Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.
Em artigo no Migalhas, nosso advogado Pedro Diniz da Silva Oliveira debate a Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025, que trata sobre as operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais relativas aos empregados celetistas e trabalhadores autônomos que atuam com
No próximo dia 11 de setembro, Bocater Advogados organiza o webinar “Atuação do TCU sobre os fundos de pensão”, que terá como foco a análise do recente movimento de expansão da competência do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), com
Esta semana, Bocater Advogados esteve presente no 20º Encontro Nacional de Advogados de Previdência Complementar (ENAPC), que aconteceu em Brasília nos dias 25 e 26, com importante representação. Participaram do evento, pelo escritório, nossos sócios Flavio Martins Rodrigues, Fernanda Rosa, Bruno Carriello e Matheus Corredato Rossi, e nossos
Nosso sócio Mauricio Jayme e Silva conversou com o Valor Econômico em reportagem que abordou a inclusão da CVM na discussão sobre a PEC 65/2023, que redefine o Banco Central (BC) como autarquia especial com autonomia e poder de polícia. A discussão da PEC estava prevista na pauta
Em artigo publicado no JOTA, Daniella Felix Teixeira debate o recente Acórdão 1460/2025 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), relatado pelo ministro Bruno Dantas, que trouxe importante precedente sobre os limites da responsabilização financeira de agentes públicos por dano ao erário. Segundo nossa advogada, o
Em nossa última Newsletter, demos uma primeira informação sobre as alterações trazidas pela Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025. Esse normativo versa sobre as operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais relativas aos empregados celetistas e trabalhadores autônomos que atuam
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.