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Luiz Pompeu debate o desdobramento (split) e o grupamento (reverse split) de ações, práticas comuns no mercado acionário

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Em artigo publicado na Capital Aberto, nosso advogado Luiz Pompeu debate o desdobramento (split) e o grupamento (reverse split) de ações, práticas comuns no mercado acionário.

Matheus explica que, no primeiro caso, a companhia fraciona cada ação em duas ou mais ações, o que reduz o seu preço unitário. Já no segundo, são aglutinadas duas ou mais ações em apenas uma, resultando na elevação de seu preço.

“Ambas as operações não alteram a capitalização de mercado das companhias ou o patrimônio dos acionistas e sua respectiva participação no capital social, já que é guardada a mesma proporção entre a quantidade de ações a serem desdobradas ou grupadas e o seu novo preço após a operação. Ou seja, em uma operação de desdobramento, por exemplo, em que cada ação vira duas, a quantidade de ações dobra, enquanto o seu preço é reduzido pela metade, de modo que o saldo final permanece inalterado.”

Confira análise completa no site da Capital Aberto.

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