O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro…
A reportagem destaca que o texto trata de aspectos como viabilidade financeira, previdenciária e administrativa e sugere a incorporação de planos quando houver poucos beneficiários.
A portaria regulamenta a Resolução Previc 23/2023, que indica a necessidade de “critérios e parâmetros” para a avaliação dos estudos de viabilidade. A exigência desses estudos também está prevista nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Segundo Flavio, o rigor para a criação de novas entidades e planos protege os participantes de uma taxa de administração muito elevada. Ele explicou ainda ao jornal que a estrutura de um plano de previdência tem como base a acumulação, subtraindo-se a taxa administrativa.
Confira a reportagem completa aqui.