Boletim Bocater

Em entrevista ao Valor Econômico, Flávio Martins Rodrigues fala sobre instrução normativa do TCU que detalha ritos para a fiscalização de fundos de pensão

Compartilhe

Nosso sócio Flavio Martins Rodrigues conversou com o Valor Econômico em reportagem que aborda instrução normativa publicada recentemente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que aprimora e delimita a rotina de fiscalização do órgão em fundos de previdência privada complementar patrocinados por entes estatais.

De acordo com o jornal, a medida estabelece que o TCU pode fiscalizar entidades com gestão de valores mobiliários que apresentarem déficits atuariais passíveis de equacionamento – ou seja, quando os associados e o patrocinador são convocados a fazer contribuições extraordinárias, de modo a balancear o déficit.

Na opinião de Flavio, o Tribunal deveria atuar apenas sobre a Previc, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e sobre os patrocinadores estatais, sem interferir diretamente nos fundos de pensão.

“Os fundos têm natureza privada e foram criados justamente para separar a responsabilidade previdenciária dos patrocinadores, funcionando de forma independente. A intervenção do TCU pode criar um vínculo indesejado entre os patrocinadores e os planos de previdência, trazendo riscos jurídicos e administrativos que deveriam ser evitados”, afirmou.

Confira a reportagem completa aqui.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Banco Central divulga procedimentos para seleção...

Banco Central divulga procedimentos para seleção de dealers de títulos públicos federais   No dia 20 de julho de 2026, o Banco Central (Bacen) publicou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 764/2026, que estabelece os procedimentos a serem adotados na seleção semestral das instituições financeiras autorizadas a operar como…

TCU reforça vedação à indicação de...

O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente resposta a uma consulta[1], voltou a examinar a interpretação de determinados dispositivos da Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016), tendo em vista dois questionamentos formulados por um deputado federal. O primeiro questionamento tratou da aplicação dessa lei às empresas estatais prestadoras…