Doutor em Teoria do Direito pela UERJ, Thiago Araújo é Procurador do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ) desde 2006. Atualmente, ocupa o cargo de Coordenador do Núcleo de Atuação junto ao Tribunal de Contas da PGE/RJ, depois de ter atuado por mais de quinze anos na chefia da assessoria jurídica da Secretaria de Infraestrutura e Obras da Secretaria das Cidades do Estado.
Na esfera consultiva, presta assessoria a empresas nacionais, estatais e privadas em complexos projetos de infraestrutura. Já no contencioso, coordena estratégias e representa clientes perante tribunais administrativos e de contas, bem como nos mais variados órgãos reguladores.
Thiago é também árbitro integrante da Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas (FGV), presidente da Comissão de Controle Externo da Administração Pública da OAB/RJ, professor da Faculdade de Economia da Fundação Getúlio Vargas (EPGE), professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio) e coordenador do Programa de Pós-graduação da Escola Superior de Advocacia Pública da PGE (ESAP), com inúmeros artigos publicados no Brasil e no exterior. É autor da obra “Análise Econômica do Direito no Brasil – Uma leitura à luz da Teoria dos Sistemas”, publicada pela editora Lumen Juris.
Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2005)
Mestre em Direito Público pela UERJ (2009)
Doutor em Teoria do Direito pela UERJ (2015)
MBA em PPP e Concessões pela London School of Economics em parceria com a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) (2018)
Formação executiva em “Infrastructure in a Market Economy: PPP in a Changing World” na Harvard Kennedy School (2022)
Português, inglês e espanhol
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente processo[1] que tratava da possibilidade de aplicação do instituto da continuidade delitiva, previsto no art. 71 do Código Penal, a infrações apuradas em processo administrativo sancionador conduzido pelo Inmetro. Embora as instâncias ordinárias tivessem reconhecido a incidência
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
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