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Luane Porto da Silva

Associada
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Foto Luane Porto da Silva
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Foto Luane Porto da Silva

Luane atua na área de previdência complementar, com principal enfoque na assessoria e na representação de investidores institucionais. Seu trabalho abrange tanto a assistência em questões consultivas e contenciosas, relacionadas aos mais variados temas da prática, quanto a representação de clientes em tribunais administrativos e judiciais.

Sua experiência prévia inclui passagem pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM-RJ) e por renomados escritórios de advocacia.

Formação

Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2022).

Idiomas

Português e Inglês.

publicações

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento quanto à sistemática dos recursos repetitivos, determinando a impossibilidade de recurso especial para conformação de entendimento fixado em recurso representativo de controvérsia. A questão foi analisada no julgamento do agravo interno em recurso especial com agravo nº.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, firmou entendimento no sentido de que não configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado de decisão condenatória, foi instaurado

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento quanto à sistemática dos recursos repetitivos, determinando a impossibilidade de recurso especial para conformação de entendimento fixado em recurso representativo de controvérsia. A questão foi analisada no julgamento do agravo interno em recurso especial com agravo nº.

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento quanto à sistemática dos recursos repetitivos, determinando a impossibilidade de recurso especial para conformação de entendimento fixado em recurso representativo de controvérsia. A questão foi analisada no julgamento do agravo interno em recurso especial com agravo nº.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, firmou entendimento no sentido de que não configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado de decisão condenatória, foi instaurado

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento quanto à sistemática dos recursos repetitivos, determinando a impossibilidade de recurso especial para conformação de entendimento fixado em recurso representativo de controvérsia. A questão foi analisada no julgamento do agravo interno em recurso especial com agravo nº.