Nosso consultor Luiz Felipe Seixas participou, no final de março, da 11ª edição do Congresso de Inovação da Indústria, organizado pela CNI e pelo Sebrae na cidade de São Paulo. O seminário, realizado nos dias 25 e 26, reuniu em torno de 2 mil pessoas, entre lideranças empresariais,
Nosso advogado Pedro Diniz da Silva Oliveira publicou, no portal Migalhas, artigo sobre o julgamento do Tema 24 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar atos de gestão de entidades fechadas de previdência complementar. No texto Pedro analisa
Nosso consultor Luiz Felipe Seixas participou, no final de março, da 11ª edição do Congresso de Inovação da Indústria, organizado pela CNI e pelo Sebrae na cidade de São Paulo. O seminário, realizado nos dias 25 e 26, reuniu em torno de 2 mil pessoas, entre lideranças empresariais,
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a preferência de honorários advocatícios em relação aos créditos tributários, em equiparação com os privilégios de créditos trabalhistas, confirmando a sua natureza alimentar. O julgamento se deu nos autos do recurso extraordinário 1.326.559/SC, afetado como representativo de controvérsia para fixação de tese
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que comparecimento do réu na fase inicial da ação, em momento anterior à decisão do magistrado sobre o recebimento da petição inicial e a designação da audiência de conciliação ou mediação, não deflagra o início automático do prazo
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a preferência de honorários advocatícios em relação aos créditos tributários, em equiparação com os privilégios de créditos trabalhistas, confirmando a sua natureza alimentar. O julgamento se deu nos autos do recurso extraordinário 1.326.559/SC, afetado como representativo de controvérsia para fixação de tese
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.