Boletim Bocater

TFR2 reconhece legalidade de distribuição de superávit para patrocinadores de fundo de pensão 

Compartilhe

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu a legalidade de distribuição de superávit para patrocinadores de plano de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

A decisão foi proferida pela 7ª Turma Especializada do TRF2 nos autos da ação civil pública nº 0114138-20.2014.4.02.5101, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), com pedido de anulação de dispositivos da Resolução nº 26/2008 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC). 

Essa resolução, revogada pela Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, determinava as condições e os procedimentos de apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios administrados por EFPC. O mesmo racional foi mantido quando da edição da Resolução CNPC 30/2018, que também prevê a destinação da reserva especial por meio da reversão de valores aos participantes e assistidos e ao patrocinador.

Com a decisão, o TRF2 reconheceu a legalidade da distribuição de superávit por meio da reversão de valores aos participantes ativos, assistidos e, igualmente, aos patrocinadores.

A ação contou com a participação da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), bem como de diversas entidades e patrocinadores na qualidade de amicus curiae, demonstrando a mobilização do sistema de previdência privada.

A decisão é uma vitória para o sistema de previdência complementar, assegurando igualdade de tratamento aos patrocinadores, que contribuem de forma ordinária e extraordinária para o sistema de previdência complementar. 

O Bocater Advogados realizará uma análise mais aprofundada da decisão quando da publicação do acórdão. 

publicações

Você também pode se interessar

Análise do fomento do segmento previdenciário...

A Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada (Cofom), criada pela Superintendência Nacional De Previdência Complementar (Previc), por meio da Portaria PREVIC nº 1.156, de 21 de dezembro de 2023, retomou os trabalhos de 2026 em uma reunião no dia 5 de fevereiro de 2026. A Cofom é…

TST define prazo prescricional para indenização...

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Sessão Extraordinária no último dia 6 de fevereiro, julgou o recurso especial representativo de controvérsia[1] que trata de prescrição nas ações de indenização por eventuais prejuízos decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas…