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Empresas devem iniciar gerenciamento de riscos psicossociais a partir de 26/5

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No próximo dia 26 de maio entrará em vigor a alteração à Norma Regulamentadora (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que trouxe como principal mudança a atualização do Capítulo 1.5 do dispositivo, para introduzir a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A alteração visa garantir um ambiente de trabalho sadio através do reconhecimento e gerenciamento de fatores de risco psicossociológico, o que tem sido causa significativa de adoecimento entre os trabalhadores, conforme dados levantados pelo Ministério da Previdência Social, que indicam aumento de 68% nas licenças médicas concedidas por transtornos mentais. 

Inclusive, a medida está em consonância com a previsão contida na Lei 14.831, de 27 de março de 2024, que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.

Em declaração, o vice-presidente da CTPP, Rogério Silva Araújo, afirmou que os riscos psicossociais têm causado enormes impactos na saúde mental dos trabalhadores e que a sua atualização será um passo importante para lidar com essa realidade.

A nova redação da norma exige que as empresas realizem processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, sendo que a análise de probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde psicossocial relacionados ao trabalho deve considerar (i) as exigências da atividade de trabalho e (ii) a eficácia das medidas de prevenção implementadas.

Com intuito de auxiliar os empregadores com a novidade, o MTE disponibilizará manual com orientações acerca de tais inclusões. A expectativa é que a cartilha seja publicizada antes da data de vigência da norma, todavia, é importante esclarecer que o documento não definirá um método universal para condução das avaliações, sendo necessária a análise individualizada das empresas.

As alterações na NR-01, do MTE, demonstram maior preocupação com a saúde mental do empregado, sob a ótica do risco ocupacional. Os empregadores devem ficar atentos às mudanças para evitar quaisquer tipos de penalização. 

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