No dia 14 de outubro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM nº 249, que criou o Programa Piloto DLT CVM. A iniciativa permitirá testar, em ambiente experimental e controlado, o uso de tecnologia de registro distribuído (Distributed Ledger Technology – DLT) nas cadeias de negociação e pós-negociação de valores mobiliários.
O programa integra os trabalhos do Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT), criado pela CVM em julho de 2026. Os testes simularão a emissão, oferta, distribuição, negociação, escrituração, custódia, depósito centralizado e liquidação de valores mobiliários como ações, debêntures, derivativos, certificados de recebíveis e cotas de fundos de investimento. O programa não contará com investidores, valores mobiliários, recursos financeiros ou dados pessoais de investidores reais. As operações serão feitas com tokens de teste, sem valor econômico ou efeitos jurídicos fora do ambiente experimental.
Com o programa, a CVM busca avaliar a viabilidade tecnológica, operacional e jurídica dessas estruturas; comparar redes privadas e públicas permissionadas; testar mecanismos de interoperabilidade e identificar riscos, vulnerabilidades e lacunas regulatórias. Os resultados também poderão subsidiar futuras mudanças nas normas aplicáveis ao mercado de capitais.
Quem pode participar e como aderir
A Resolução distingue, de um lado, as entidades que poderão participar do Programa apresentando propostas de rede DLT e sua gestão; e, de outro, os agentes participantes como executores das operações experimentais. No primeiro grupo estão as associações representativas de entidades autorizadas, registradas ou credenciadas pela CVM e as entidades autorreguladoras dos mercados de valores mobiliários, desde que participem do GTT. As propostas poderão ser apresentadas isoladamente ou em consórcio.
As propostas devem ser enviadas ao Comitê Gestor do programa em até 15 dias úteis contados da publicação da Resolução. Além da descrição técnica da rede e dos casos de teste, o documento deve indicar os participantes, o cronograma, o plano de segregação do ambiente de testes e os meios que permitirão à CVM acompanhar as operações. A documentação técnica e as credenciais de acesso da autarquia devem ser entregues junto com a proposta.
Os participantes das operações experimentais, por sua vez, serão indicados pelas gestoras das redes, que respondem por sua seleção, habilitação e permanência na rede de teste. Também podem ser admitidos, individualmente, escrituradores, custodiantes, depositários centrais, administradores de mercados organizados, intermediários do sistema de distribuição e plataformas de investimento participativo, entre outros. Emissores registrados na CVM, inclusive securitizadoras, também podem ser admitidos em testes de emissão. Em regra, o participante deve ter registro, autorização ou credenciamento compatível com sua atuação, mas excepcionalmente poderão ser admitidas entidades não registradas, desde que atuem em conjunto e sob a responsabilidade de uma gestora de rede ou de participante autorizado.
Regras incorporadas à arquitetura tecnológica
A Resolução também define princípios para o desenho das redes e dos casos de teste. Um deles é a transposição dos mecanismos de controle: sempre que possível, regras de governança e controles próprios do mercado de capitais deverão ser incorporados à arquitetura da rede, à definição dos direitos e deveres dos participantes e aos smart contracts utilizados.
A norma ainda exige privacidade auditável, rastreabilidade, identificação do beneficiário final, simetria informacional, supervisão desde a concepção e resiliência operacional. A CVM deverá ter acesso em tempo real a todos os registros das operações experimentais, mas não participará da validação de transações, da produção de blocos ou de outros processos decisórios da rede.
Prazo dos testes e próximos passos
Os testes terão duração de 60 dias, contados do primeiro dia útil após o fim do prazo para apresentação das propostas, e poderão ser prorrogados por até 30 dias. Ao final, terão até dez dias úteis para apresentar relatório conclusivo sobre os resultados, riscos, limitações e possíveis aperfeiçoamentos normativos ou legais.
Análise
O Programa avança o tema da incorporação de tecnologia DLT nas infraestruturas de mercados de capitais brasileiras, dentro do contexto da pauta regulatória da CVM.
Ao criar um ambiente controlado, simulado e experimental, o Programa permite testar aspectos da tecnologia DLT como resiliência operacional, rastreabilidade de informações, privacidade de dados e unicidade registral em diferentes infraestruturas dos mercados de capitais; produzindo evidências que irão subsidiar futuras inovações regulatórias que autorizem e regulamentem modelos operacionais baseados em tecnologia DLT.