No dia 29 de maio de 2026, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou a ampliação dos mercados estrangeiros acessíveis a investidores brasileiros por meio de parcerias entre corretoras nacionais e estrangeiras.
Com essa decisão, as corretoras brasileiras estão autorizadas a firmar parcerias com seus pares internacionais para a prestação de serviços de intermediação de valores mobiliários a investidores residentes no Brasil nas bolsas de valores administradas pela Chicago Mercantile Exchange (CME Group), Chicago Board of Trade (CBOT), Ney York Mercantile Exchange (NYMEX) e Commodity Exchange (COMEX).
De acordo com a decisão do Colegiado da CVM, as parcerias deverão demonstrar a observância dos parâmetros estabelecidos no Memorando nº 112/2020/CVM/SMI/GME, com as alterações promovidas pelo Colegiado da CVM na reunião de 23 de fevereiro de 2021; e que as bolsas de valores administradas pela CME Group: a) são assim reconhecidas e autorizadas a operar no seu país de origem; b) estão sujeitas à supervisão de regulador do mercado de capitais local, com o qual a CVM mantenha convênio ou acordo de cooperação ou que seja signatário do Multilateral Memorandum of Understanding (MMoU) da International Organization of Securities Commissions (IOSCO); e c) cumprem requisitos para autorização e funcionamento como bolsa de valores mobiliários no seu país de origem, requisitos estes que devem ser, no mínimo, substancialmente equivalentes aos previstos na regulamentação brasileira.
Cabe destacar que os parâmetros estabelecidos no Memorando nº 112/2020/CVM/SMI/GME dizem respeito a obrigações atribuídas ao intermediário brasileiro como: obrigações de KYP (know your partner); prestação de informações claras e em português aos investidores residentes no Brasil; verificação do perfil de suitability dos seus clientes; supervisão de operações; e outras.
A ampliação do acesso às bolsas de derivativos norte-americanos pode trazer diversos benefícios ao mercado de capitais brasileiro, na medida que amplia a lista dos contratos derivativos acessíveis aos investidores brasileiros; permite a sofisticação das estratégicas de investimentos, tanto para fins especulativos quanto para proteção financeira (hedge); e contribui para a diversificação das estratégias de mitigação de riscos, ao mesmo tempo que mantém as garantias e proteções previstas na regulamentação brasileira.
Para que as corretoras brasileiras possam usufruir desses benefícios com segurança regulatória, é necessário que as parcerias firmadas com os intermediários estrangeiros cumpram e demonstrem o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis e nas decisões do Colegiado da CVM, especialmente a que alterou e aprovou o Memorando nº 112/2020/CVM/SMI/GME e, mais recentemente, a proferida no último dia 29 de maio.
A equipe de Infraestruturas de Mercados Financeiros e de Capitais do Bocater Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.