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Previc centraliza protocolos na plataforma Gov.br e modifica requisitos para re-querimentos de licenciamento

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) promoveu, em março, relevante ajuste nos procedimentos para protocolo de documentos por entidades e interessados no geral, passando a unificar os peticionamentos em plataforma própria vinculada ao sistema Gov.br.

A plataforma Protocolo Previc Gov.br foi implementada há aproximadamente um ano, juntando-se à remessa por e-mail e ao protocolo presencial como um dos canais disponíveis para peticionamento e remessa de documentos ao órgão fiscalizador.

Desde o último dia 16 de março de 2026, no entanto, o protocolo passou a ser centralizado exclusivamente por meio dessa plataforma vinculada ao Gov.br, deixando de se admitir o recebimento de documentos nas modalidades presencial ou por e-mail. A medida busca agilizar a tramitação de processos administrativos e eliminar erros, tanto de sistema quanto humanos, decorrentes do recebimento de documentação por mensagens eletrônicas.

Conforme informado no site da autarquia, representantes de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e demais interessados devem observar o novo procedimento para o envio “de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral”.

O novo sistema possui integração automática ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – eliminando a necessidade de inserção por um funcionário público, como ocorria com a documentação recebida por mensagem eletrônica – e permite que o interessado acompanhe automaticamente a tramitação dos documentos apresentados ao órgão fiscalizador.

Em relação especificamente aos processos de licenciamento, essa transição entre plataformas tem sido acompanhada por modificações dos requisitos formais para apresentação dos requerimentos pelas entidades.

Desde a edição da Resolução nº 23, de 14 de agosto de 2023 (Resolução 23), a Previc passou a indicar em seu sítio eletrônico “os documentos e formatos” exigidos para instrução dos requerimentos de licenciamento (art. 162, parágrafo único). Assim, foram

criadas páginas individuais referentes a cada uma das operações sujeitas à prévia aprovação da Previc (como a aprovação e a alteração de estatutos, regulamentos e convênios de adesão, a retirada de patrocínio, a transferências de gerenciamento etc.).

Com a implementação do Protocolo Previc Gov.br, no entanto, têm sido criadas páginas adicionais para cada operação, com orientações especificamente voltadas à apresentação dos requerimentos no âmbito dessa plataforma. Essas páginas, em alguns casos, têm contemplado exigências complementares às elencadas no sítio da Previc, em especial no que tange ao formato dos documentos apresentados.

Para fins de ilustração, destacamos a alteração de regulamento de planos de benefícios: a página da operação na plataforma Protocolo Previc Gov.br detalha a exigência de “quadro comparativo entre o texto vigente e o proposto”, determinando que o documento seja apresentado na forma de planilha padronizada – exigência não contemplada nos requisitos da operação elencados pelo sítio eletrônico da Previc.

A implementação da plataforma como sistema único para os protocolos nos parece uma medida positiva, em especial em relação ao fortalecimento da proteção dos dados (muitas vezes sensíveis, referentes a participantes e assistidos de planos de benefícios complementares) recebidos pelo órgão fiscalizador. A adoção de plataforma vinculada ao Gov.br, sistema em funcionamento há anos e com ampla utilização em serviços do governo federal, é uma alternativa mais segura em relação ao recebimento por mensagens eletrônicas.

Há expectativa, ainda, de que essa centralização dos protocolos em plataforma com integração automática ao SEI e com maior transparência aos interessados e à própria Administração Pública assegure uma maior celeridade na tramitação de processos. Mais que isso, a exigência de padronização de formato dos documentos elaborados pelas EFPC pode facilitar as análises empreendidas pela Previc, com possível redução dos prazos para aprovação de requerimentos.

Embora não haja uma alteração na normatização, aqueles que participam da gestão de entidades fechadas ou a representam sabem da importância prática do conhecimento dos sistemas da Previc para o seu uso de forma eficiente.

Flavio Martins Rodrigues, sócio sênior

Bruno Santiago Ballogh, advogado associado

Isabela Maximiliano, estagiária

Autores(as)

Isabela Rocha Maximiliano

Estagiária

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