Nosso sócio Mauricio Jayme e Silva participou de matéria do Valor Econômico sobre a decisão liminar da Justiça Federal que suspendeu dispositivos de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), beneficiando o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes).
A Resolução CMN nº 5.272/2025 impede instituições financeiras de oferecer fundos de investimento para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), adotados por União, Estados e municípios. Conforme a nova regra, os RPPS só podem aplicar em fundos em que o administrador esteja nos segmentos S1 e S2 de classificação do Banco Central. O Banestes está na categoria S3.
Válida por 90 dias, a medida da 4ª Vara Federal Cível de Vitória beneficia o Banestes, que entrou com a ação diante da iminência de perder cerca de R$ 1,5 bilhão em investimentos de sua carteira.
Mauricio destaca que ainda não existem novas decisões no país além desta. Mas aponta outras frentes passíveis de judicialização da norma do CMN, como a vedação da participação de assessores de investimentos nas aplicações dos RPPS.
Segundo ele, restringir as instituições aptas a atuar com esse tipo de investimento é uma forma de “jogar para a torcida”. “Além de desincentivar a concorrência, desestrutura milhares de negócios de pequenas gestoras e assessores de investimentos que têm grande parte de seu trabalho atrelado aos RPPS.”
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