equipe

João Matheus Martinez Pedote

Trainee
Group 96
BOCATER quadrante3

Formação

Idiomas

Áreas de
atuação

Áreas de
atuação

publicações

No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado

Nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco foi admitida no quadro de membros da International Pension & Employee Benefits Law Association (IPEBLA), organização internacional que promove reflexões técnicas sobre benefícios de pensões, especialmente os decorrentes de vínculos empregatícios. Fundada em 1987, a IPEBLA é o único fórum global para

No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado

publicações

Notícias
e artigos deste autor

Em novembro de 2025, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu o Acórdão nº 2.751/2025-Plenário1, que apurou supostos prejuízos sofridos por entidade fechada de previdência complementar (EFPC ou “fundo de pensão”) em investimentos no FIP Canabrava Bioenergia (FIP). O caso analisou aportes realizados pela EFPC

O exercício da jurisdição do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC ou Fundos de Pensão) segue em processo de consolidação, com ampliação de sua jurisdição. Com já apontamos, a nova vertente da Corte de Contas tem se voltado para abranger

Em novembro de 2025, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu o Acórdão nº 2.751/2025-Plenário1, que apurou supostos prejuízos sofridos por entidade fechada de previdência complementar (EFPC ou “fundo de pensão”) em investimentos no FIP Canabrava Bioenergia (FIP). O caso analisou aportes realizados pela EFPC