Luiz Felipe Monteiro de Castro Souza Campos atua nas áreas de Direito Societário e de Mercado de Capitais de Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados.
Assessora clientes dos mais variados setores em questões de direito societário, mercado de capitais e companhias abertas. Atua na elaboração e revisão de documentos societários, assessoria a companhias abertas e fundos de investimento, elaboração de pareceres, e no contencioso administrativo envolvendo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Graduado em Direito pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito Rio (Dezembro de 2024).
Pós-graduando em Direito Societário e Mercado de Capitais – Fundação Getúlio Vargas – FGV
Área de Atuação: Mercado de Capitais / Societário e Empresarial
Português, Inglês e Espanhol
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro
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Em 29 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 244, que flexibilizou o regime aplicável à elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras vinculadas à agenda de sustentabilidade pelas companhias abertas. A norma altera as regras originalmente estabelecidas pela Resolução
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Deliberação CVM 906 com o objetivo de impulsionar o Programa Eco Invest, uma iniciativa do Tesouro Nacional para atrair aportes estrangeiros em projetos sustentáveis. A nova norma simplifica exigências regulatórias para fundos de investimento, permitindo o uso de estruturas de
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