Tainara Loures é advogada com atuação nas áreas de contencioso cível e previdência complementar. Sua experiência inclui a assessoria a entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs), com foco em litígios estratégicos e questões regulatórias do setor.
Antes de ingressar no escritório, Tainara atuou como Head de Operações, onde liderou equipes e conduziu análises técnicas de seguros especializados, como D&O, RC Profissional, Cyber e Garantia. Sua atuação envolveu interlocução direta com seguradoras, negociação de cláusulas contratuais e suporte técnico a mais de 80 EFPCs em processos de renovação e contratação de apólices.
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (07/2019)
Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário na Pontifíca Universidade Católica de Minas Gerais, (03/2024).
Curso de Atualização em Previdência Complementar pelo Instituto Connect de Direito Social – ICDS (Previsão de conclusão 2026)
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
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