A atuação de Anna Gabriela é voltada especialmente às áreas de previdência privada (contencioso judicial), direito civil e direito trabalhista.
Sua experiência prévia inclui passagens por Varas Cíveis, de Família e Câmaras Cíveis no Tribunal do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e por renomados escritórios de advocacia.
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC- RIO) (2016).
Pós-graduada Lato Sensu em Direito Público e Direito Privado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) (2019).
Português e inglês.
Nosso sócio Mauricio Jayme e Silva passou a integrar a Comissão de Mercado de Capitais da OAB SP no final de julho. A Comissão promove o estudo e o debate sobre temas estratégicos voltados ao fortalecimento e à modernização do mercado de capitais no Brasil. Parabéns, Maurício! Desejamos
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu início aos trabalhos da Comissão de Solução Consensual destinada a examinar controvérsias relacionadas ao contrato da sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), firmado na modalidade built to suit. A iniciativa decorre de Solicitação de Solução Consensual apresentada pela
Nosso sócio Mauricio Jayme e Silva passou a integrar a Comissão de Mercado de Capitais da OAB SP no final de julho. A Comissão promove o estudo e o debate sobre temas estratégicos voltados ao fortalecimento e à modernização do mercado de capitais no Brasil. Parabéns, Maurício! Desejamos
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, monocraticamente, que a procuração assinada digitalmente por meio da plataforma do Governo é plenamente válida para a prática de atos processuais, sendo desnecessário o reconhecimento de firma em cartório ou de ratificação presencial do mandato. A decisão
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, monocraticamente, que a procuração assinada digitalmente por meio da plataforma do Governo é plenamente válida para a prática de atos processuais, sendo desnecessário o reconhecimento de firma em cartório ou de ratificação presencial do mandato. A decisão
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