A atuação de Anna Gabriela é voltada especialmente às áreas de previdência privada (contencioso judicial), direito civil e direito trabalhista.
Sua experiência prévia inclui passagens por Varas Cíveis, de Família e Câmaras Cíveis no Tribunal do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e por renomados escritórios de advocacia.
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC- RIO) (2016).
Pós-graduada Lato Sensu em Direito Público e Direito Privado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) (2019).
Português e inglês.
Banco Central divulga procedimentos para seleção de dealers de títulos públicos federais No dia 20 de julho de 2026, o Banco Central (Bacen) publicou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 764/2026, que estabelece os procedimentos a serem adotados na seleção semestral das instituições financeiras autorizadas a operar
O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente resposta a uma consulta[1], voltou a examinar a interpretação de determinados dispositivos da Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016), tendo em vista dois questionamentos formulados por um deputado federal. O primeiro questionamento tratou da aplicação dessa lei às empresas
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A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, monocraticamente, que a procuração assinada digitalmente por meio da plataforma do Governo é plenamente válida para a prática de atos processuais, sendo desnecessário o reconhecimento de firma em cartório ou de ratificação presencial do mandato. A decisão
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