equipe

Miguel dos Santos Xavier

Estagiário
Group 96
BOCATER quadrante3

Formação

Idiomas

Áreas de
atuação

Áreas de
atuação

publicações

No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado

Nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco foi admitida no quadro de membros da International Pension & Employee Benefits Law Association (IPEBLA), organização internacional que promove reflexões técnicas sobre benefícios de pensões, especialmente os decorrentes de vínculos empregatícios. Fundada em 1987, a IPEBLA é o único fórum global para

No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado

publicações

Notícias
e artigos deste autor

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a preferência de honorários advocatícios em relação aos créditos tributários, em equiparação com os privilégios de créditos trabalhistas, confirmando a sua natureza alimentar. O julgamento se deu nos autos do recurso extraordinário 1.326.559/SC, afetado como representativo de controvérsia para fixação de tese

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que comparecimento do réu na fase inicial da ação, em momento anterior à decisão do magistrado sobre o recebimento da petição inicial e a designação da audiência de conciliação ou mediação, não deflagra o início automático do prazo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a preferência de honorários advocatícios em relação aos créditos tributários, em equiparação com os privilégios de créditos trabalhistas, confirmando a sua natureza alimentar. O julgamento se deu nos autos do recurso extraordinário 1.326.559/SC, afetado como representativo de controvérsia para fixação de tese