Larissa atua nas áreas de direito civil e previdência complementar, assessorando investidores institucionais e clientes empresariais em questões consultivas e contenciosas. Sua experiência abrange a condução de demandas estratégicas e inclui assistência a clientes em relevantes questões cotidianas, transações complexas e representação de clientes perante tribunais administrativos e judiciais.
Ingressou no escritório como estagiária em 2022 e passou a integrar a equipe de advogados em 2023.
Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2023)
Português, inglês e espanhol
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os REsps 2.223.773/MA, 2.222.623/MA e 2.222.624/MA ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.467, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência quanto aos efeitos da demora injustificada das operadoras de planos de saúde na autorização de tratamentos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.296), a necessidade de prévia intimação pessoal do devedor como condição para a cobrança de multa cominatória (astreintes) decorrente do descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os REsps 2.223.773/MA, 2.222.623/MA e 2.222.624/MA ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.467, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência quanto aos efeitos da demora injustificada das operadoras de planos de saúde na autorização de tratamentos
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