Boletim Bocater

Receita Federal amplia prazo para opção por regime de tributação em planos de previdência complementar

Compartilhe

A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de setembro, a Instrução Normativa (IN) n° 2.224, ampliando o prazo para que participantes ou assistidos por planos de previdência complementar escolham o regime de tributação desses planos entre progressivo ou regressivo.

A nova Instrução Normativa alterou a Instrução Normativa n° 2.209, de 06 de agosto de 2024, que, por sua vez, havia alterado a IN n° 588, de 21 de dezembro de 2005, para contemplar as modificações da Lei n° 14.803, de 10 de janeiro de 20241. Essa lei possibilitou a opção pelo regime de tributação dos planos de benefícios previdenciários, entre progressivo ou regressivo, até o momento de obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate (art. 1º, § 6º). Anteriormente, tal opção somente poderia ser exercida até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso nos planos de benefícios. 

 O novo prazo permite que os participantes ou assistidos que obtiveram o benefício ou requisitaram o primeiro resgate entre 11 de janeiro e 30 de dezembro deste ano possam exercer a opção pelo regime tributário regressivo ou progressivo até o próximo dia 30 de dezembro (art. 2°). A redação original do dispositivo na IN 2.209 previa, nesta hipótese, prazo para a escolha de regime de tributação até o último dia 30 de setembro.

O Bocater Advogados segue atento à legislação e regulação tributária relativas aos planos de benefícios complementares. 

 


1- Análise detalhada pode ser conferida em Boletim Bocater publicado no início de setembro.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Luiz Felipe Seixa participa da 11ª...

Nosso consultor Luiz Felipe Seixas participou, no final de março, da 11ª edição do Congresso de Inovação da Indústria, organizado pela CNI e pelo Sebrae na cidade de São Paulo. O seminário, realizado nos dias 25 e 26, reuniu em torno de 2 mil pessoas, entre lideranças empresariais,…

Pedro Diniz da Silva Oliveira fala...

Nosso advogado Pedro Diniz da Silva Oliveira publicou, no portal Migalhas, artigo sobre o julgamento do Tema 24 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar atos de gestão de entidades fechadas de previdência complementar. No texto Pedro analisa…