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publicações

Boletins e análises diferenciados

Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.

No dia 2 de setembro, a Securities and Exchange Commission (SEC, equivalente à Comissão de Valores Mobiliários nos EUA) e a Commodity Futures Trading Commission (CFTC, órgão norte-americano responsável pela regulação dos mercados de derivativos) emitiram uma declaração conjunta na qual expressaram o entendimento de que as bolsas

O Valor International publicou reportagem sobre as recentes operações da Polícia Federal envolvendo o sistema financeiro e de mercado de capitais brasileiro que contou com a participação de Francisco da Costa e Silva e Mauricio Jayme e Silva. Confira abaixo trecho da matéria com as opiniões de nossos

Bocater Advogados foi destacado entre os escritórios líderes da América Latina pela nova edição do guia Latin Lawyer 250, recentemente divulgado. A renomada publicação britânica destacou nossas práticas de Direito Público, Mercado de Capitais, Contencioso e Societário & Fusões e Aquisições e ressaltou a atuação de nossos sócios

Acontece esta semana, no Rio de Janeiro e em São Paulo, o lançamento do livro “Fundos de Investimento: A Resolução CVM 175 e Outros Temas – Vol. I”, publicado pela Editora Quartier Latin , que conta com artigo com participação de nossa advogada Veronica Reade e é organizado

Em 29 de agosto de 2025, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou a atualização das Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (Regras e Procedimentos de ART), após audiência pública realizada no final do mês de julho.

Em ata de reunião do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgada em 7 de agosto de 2025, foi tornada pública decisão relevante sobre a interpretação da Resolução CVM (RCVM) nº 175/2022. O caso tratou da possibilidade de (i) dispensa da observância ao art. 119, §1º, II,