Nosso advogado Luiz Pompeu publicou, no portal Capital Aberto, um artigo que propõe ajustes na lista exemplificativa de fatos relevantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Lei das Sociedades por Ações determina que as companhias abertas devem divulgar qualquer fato relevante ocorrido em seus negócios que possa influir na decisão dos investidores.
Mas, essa avaliação pode ser complexa. Por esse motivo, desde 1984, a CVM dispõe de uma lista exemplificativa de fatos potencialmente relevantes.
Embora a lista facilite a identificação dessas informações, ela também impõe ao Diretor de Relações com Investidores (DRI) o ônus de justificar a decisão de não divulgar, ou de divulgar de forma diversa, eventos nela previstos, além de gerar temor de responsabilização e induzir a divulgação como fato relevante de qualquer evento contido na lista.
Atualmente, a CVM está analisando contribuições, na Consulta Pública SDM nº 01/2025), sobre o tema, incluindo possíveis ajustes na lista.
Para Luiz, o ideal é a criação de uma lista exemplificativa de fatos objetivamente (e não potencialmente) relevantes, o que poderia trazer mais segurança jurídica para a atuação do DRI e reduziria os riscos de sua responsabilização.