Nossos advogados Ana Luiza Moerbeck e Thiago Araújo publicaram artigo na Revista Consultor Jurídico (ConJur) sobre a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs).
Nas últimas décadas, o modelo de fiscalização sobre as EFPCs estruturou-se com base em uma dualidade funcional: a supervisão técnica direta, realizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conhecida como controle de primeira ordem, e o controle externo, exercido pelo TCU sobre as entidades no âmbito federal, chamado de controle de segunda ordem.
Contudo, logo a fronteira entre primeira e segunda ordem de controle foi borrada. E, progressivamente esse entendimento foi sendo revisto no âmbito do próprio TCU, que passou a afastar a ideia de precedência funcional entre os órgãos, afirmando que não existe uma relação de subordinação entre as atuações da Previc e do TCU.
Segundo os Ana Luiza e Thiago, essa mudança abriu caminho para a ampliação da atuação do TCU sobre as EFPCs, sobretudo nos casos em que haja aporte de recursos públicos ou interesse relevante da União na governança dessas entidades, o que ocorre nos fundos patrocinados por estatais.
Para ler a análise completa, acesse: https://www.conjur.com.br/2025-ago-04/o-mindset-do-tcu-na-fiscalizacao-de-fundos-de-pensao/