Luiz Felipe Monteiro de Castro Souza Campos atua nas áreas de Direito Societário e de Mercado de Capitais de Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados.
Assessora clientes dos mais variados setores em questões de direito societário, mercado de capitais e companhias abertas. Atua na elaboração e revisão de documentos societários, assessoria a companhias abertas e fundos de investimento, elaboração de pareceres, e no contencioso administrativo envolvendo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Graduado em Direito pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito Rio (Dezembro de 2024).
Pós-graduando em Direito Societário e Mercado de Capitais – Fundação Getúlio Vargas – FGV
Área de Atuação: Mercado de Capitais / Societário e Empresarial
Português, Inglês e Espanhol
Nosso sócio Mauricio Jayme e Silva passou a integrar a Comissão de Mercado de Capitais da OAB SP no final de julho. A Comissão promove o estudo e o debate sobre temas estratégicos voltados ao fortalecimento e à modernização do mercado de capitais no Brasil. Parabéns, Maurício! Desejamos
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu início aos trabalhos da Comissão de Solução Consensual destinada a examinar controvérsias relacionadas ao contrato da sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), firmado na modalidade built to suit. A iniciativa decorre de Solicitação de Solução Consensual apresentada pela
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Em 29 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 244, que flexibilizou o regime aplicável à elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras vinculadas à agenda de sustentabilidade pelas companhias abertas. A norma altera as regras originalmente estabelecidas pela Resolução
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Deliberação CVM 906 com o objetivo de impulsionar o Programa Eco Invest, uma iniciativa do Tesouro Nacional para atrair aportes estrangeiros em projetos sustentáveis. A nova norma simplifica exigências regulatórias para fundos de investimento, permitindo o uso de estruturas de
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