equipe

Stefani Lobo dos Santos

Associada
Group 96
Stefani Lobo dos Santos
BOCATER quadrante3
Stefani Lobo dos Santos

A atuação de Stefani Lobo é voltada para as áreas trabalhista e de previdência complementar, com especial foco na assessoria a investidores institucionais. 

Em sua prática, Stefani presta consultoria a clientes em questões consultivas e contenciosas que vão desde assistência em temas regulares de previdência complementar fechada a complexas operações de investimento e representação de clientes perante tribunais administrativos e judiciais. 

Formação

Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2021)

Idiomas

Português

publicações

A equipe do Bocater Advogados marcou presença no VII Laboratório Internacional de Criminal Compliance, organizado pela ComplianceLab no último dia 29 de maio, em São Paulo. O escritório foi um dos patrocinadores do evento, que contou com a presença de nossos sócios André Uryn e Thiago Araújo, e

Como parte de nosso Projeto Integra, a equipe de contencioso previdenciário do escritório realizou no final de maio reunião de capacitação para tratar do tema “penhorabilidade no regime de previdência complementar”. A apresentação, realizada por nossas estagiárias Isabela Maximiliano e Andressa Gomes Bomfim, promoveu um profundo debate entre

A equipe do Bocater Advogados marcou presença no VII Laboratório Internacional de Criminal Compliance, organizado pela ComplianceLab no último dia 29 de maio, em São Paulo. O escritório foi um dos patrocinadores do evento, que contou com a presença de nossos sócios André Uryn e Thiago Araújo, e

publicações

Notícias
e artigos deste autor

No próximo dia 26 de maio entrará em vigor a alteração à Norma Regulamentadora (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que trouxe como principal mudança a atualização do Capítulo 1.5 do dispositivo, para introduzir a identificação de riscos psicossociais

O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão ordinária realizada no último dia 25 de novembro, decidiu, por maioria, pela aplicação imediata da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017) aos contratos de trabalho que já estavam em curso quando a norma entrou em vigor. A

No próximo dia 26 de maio entrará em vigor a alteração à Norma Regulamentadora (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que trouxe como principal mudança a atualização do Capítulo 1.5 do dispositivo, para introduzir a identificação de riscos psicossociais