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José Luiz Braga

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Jose Luiz Braga
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Jose Luiz Braga

José Luiz atua há mais de 30 anos com Direito Empresarial, com foco nas áreas societária e M&A, governança corporativa, reorganização empresarial e contratos nacionais e internacionais. Sua prática inclui ainda atuação em questões de sustentabilidade, envolvendo especialmente licenciamentos ambientais, certificações, proteção patrimonial, gerenciamento de crises e resolução de conflitos.

Foi diretor jurídico da Fibria Celulose S.A. (antiga Aracruz Celulose S.A.) por quase 20 anos. Ao longo dessa trajetória, foi responsável por assessorar a Portocel Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A. (à época, subsidiária da Aracruz e da Celulose Nipo Brasileira S.A.- CENIBRA), coordenando a elaboração de contratos de arrendamento/utilização de terminal portuário, a contratação de obras de instalações portuárias, a utilização de mão-de-obra portuária e de serviços de estiva, a obtenção de licenças e licenciamentos ambientais das instalações e atividades portuárias em geral.

Foi também Diretor Jurídico do Conglomerado Financeiro Multiplic, sendo responsável por todas as questões jurídicas das empresas do grupo, que incluíam desde banco múltiplo e corretora e distribuidora de valores mobiliários, a seguradora, empresa de leasing, mineradora, reflorestadora e holding.

É professor assistente licenciado de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis.

Formação

Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis (1972)
Pós-graduado em Direito de Empresa pela Universidade Cândido Mendes (1978)
Pós-graduado em Direito da Economia pelo Instituto de Estudos do Direito da Economia (1983)

Idiomas

Português e inglês

publicações

Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro

Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A

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