Felipe atua na área de solução de disputas, com enfoque especialmente em contencioso estratégico cível e comercial, representando clientes em tribunais judiciais e administrativos de todas as instâncias.
Sua experiência prévia inclui passagem na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e em tradicionais escritórios de advocacia do Brasil.
É autor do artigo “Recurso Extraordinário – Honorários Advocatícios – Parecer do IBDP na condição de amicus curiae”, escrito em conjunto com Cássio Scarpinella Bueno, Rogéria Dotti, Ronaldo Cramer e Arthur Ferrari Arsuffi, publicado na Revista de Processo (RePro, São Paulo, v. 48, n. 339, p. 21-37, maio 2023)
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) (2018)
Mestre em Direito Civil e Prática Jurídica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (2024)
Português e Inglês
Nosso sócio Francisco da Costa e Silva participou de reportagem da Folha de S.Paulo que abordou a aprovação de dois novos diretores para a CVM pelo Senado, o que, de acordo com o jornal, deve destravar a atuação da autarquia, prejudicada pelos desfalques em sua diretoria. A matéria
Nosso consultor Luiz Felipe Monteiro Seixas publicou artigo no portal MegaWhat, do UOL, sobre competitividade e o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center no Brasil, o Redata. O Brasil aparece como destino estratégico para novos projetos de data centers por possuir matriz energética predominantemente renovável,
Nosso sócio Francisco da Costa e Silva participou de reportagem da Folha de S.Paulo que abordou a aprovação de dois novos diretores para a CVM pelo Senado, o que, de acordo com o jornal, deve destravar a atuação da autarquia, prejudicada pelos desfalques em sua diretoria. A matéria
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Código de Processo Civil (CPC) não se aplica subsidiariamente à arbitragem. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam pela ausência de nulidade de sentença arbitral proferida em procedimento no qual, durante a produção de provas,
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Código de Processo Civil (CPC) não se aplica subsidiariamente à arbitragem. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam pela ausência de nulidade de sentença arbitral proferida em procedimento no qual, durante a produção de provas,
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