Carlos Augusto atua nas áreas de direito societário e de contratos, com especial ênfase em operações de fusão e aquisição (M&A), incorporação, cisão e reorganização societária, formação de joint ventures e negociação de acordos de acionistas. Sua prática inclui também atuação na área tributária, com foco em projetos de planejamento tributário e sucessório.
Antes de ingressar no Bocater Advogados, foi advogado nos departamentos jurídicos de uma grande empresa do setor siderúrgico, com ênfase em questões tributárias, e de importante instituição financeira, onde atuava em temas tributários, societários, bancários e de contratos. Ainda na área tributária, foi parte da equipe da consultoria internacional por três anos.
Sua experiência prévia também inclui ter sido integrante de renomado escritório de advocacia brasileiro, nas práticas tributária e societária, tendo participação de relevantes operações de aquisição, reorganizações societárias, elaboração de pareceres e planejamento tributário.
Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) (1993)
MBA em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ) (2000)
Português e inglês
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
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