equipe

Bruno Carriello

Sócio
Group 96
Bruno Castro
BOCATER quadrante3
Bruno Castro

Bruno possui mais de 20 anos de experiência na área de solução de conflitos judiciais e extrajudiciais. Sua prática inclui a representação de clientes perante tribunais estaduais e federais de todas as instâncias do Poder Judiciário  assim como tribunais arbitrais. Também atua na fase pré-contenciosa, cooperando com os clientes na definição e coordenação das melhores estratégias para cada situação, inclusive buscando soluções legais que abreviem a solução das disputas como é o caso da mediação.

Faz parte da equipe de Bocater Advogados há mais de 15 anos, liderando a equipe de contencioso civil estratégico e soluções de disputas com ênfase especialmente em questões de direito civil, empresarial, mercado de capitais e previdência complementar. Sua expertise nessa área inclui ainda temas relacionados a direito bancário e financeiro, contratos, seguros, recuperação de créditos e privatização de companhias públicas.​

Antes de ingressar no escritório, foi estagiário, advogado e sócio da área de Contencioso de renomado escritório do Rio de Janeiro.

Formação

Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (1998)
MBA em Direito Securitário pela Escola Nacional de Seguros (2015)

Idiomas

Português e inglês

publicações

Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro

Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A

publicações

Notícias
e artigos deste autor

nada por aqui...
nada por aqui...