Boletim Bocater

Turma Recursal do TJDFT anula sentença redigida por IA

Compartilhe

Foi publicado acórdão em 01 de outubro de 2025, proferido pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)1, que anula sentença redigida por Inteligência Artificial, por vício insanável.

Na sentença anulada constou aviso declarando que sua produção tinha sido feita por Inteligência Artificial (IA) e que não seria possível descartar eventuais erros cometidos pela tecnologia, nos seguintes termos: “AVISO: Esta sentença foi produzida com auxílio de Inteligência Artificial. Toda a produção da IA foi conferida por ação humana, mas não é possível descartar totalmente a ocorrência de erros considerando o estado inicial da tecnologia”. 

A Turma Recursal fundamentou em acórdão que é preocupante o uso de tecnologia de modo a subverter o papel constitucional do magistrado e que não basta conferência humana, mas a decisão ser fruto da cognição humana com análise individualizada do caso e que eventual auxílio da IA deve ser restrito a tarefas acessórias. 

Segundo o teor do acórdão, o aviso que admitia a autoria da IA e apenas a conferência humana, se eximindo de eventual erro provocado pela tecnologia, gerava ambiguidade grave quanto à autoria do pronunciamento judicial, incompatível com os princípios da segurança jurídica, da indelegabilidade da jurisdição e da necessária clareza quanto à origem e fundamentação das decisões judiciais. 

Nesse sentido, a sentença foi cassada por vício insanável, por se tratar de nulidade absoluta, insuscetível de ratificação ou aproveitamento.

O acórdão se apresenta como um dos incipientes pronunciamentos judiciais no sentido de discutir o uso da tecnologia na redação de decisões, o que se mostra fundamental em um cenário de crescente utilização dessas ferramentas no âmbito jurídico. 

A Pesquisa Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário 2024, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apurou que 45,8% dos tribunais e conselhos no Brasil afirmam utilizar tecnologias de IA generativa em suas operações. Por sua vez, entre tribunais e conselhos que não utilizam IA generativa, 81,2% responderam que possuem interesse em passar a utilizar2.

O CNJ, conforme dados dessa pesquisa, mapeou que mais da metade dos tribunais e conselhos declararam não possuir diretrizes, recomendações ou políticas internas sobre o uso de IA generativa, o que vai de encontro com as recomendações da Resolução CNJ n. 615/2025, que atualizou a Resolução CNJ n. 332/2020.

O caput do art. 6º, da Resolução CNJ n. 615/2025 estabelece que a adoção de aplicações que utilizem modelos de inteligência artificial deve buscar garantir a segurança jurídica, e o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que os tribunais e desenvolvedores de IA serão responsáveis pela criação de diretrizes internas para assegurar que as soluções de IA estejam em conformidade com os princípios estabelecidos na Resolução.

Dentre esses princípios, o artigo 2º estabelece como um de seus fundamentos para utilização responsável de soluções de IA pelo Poder Judiciário a participação e a supervisão humana em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de uso dessas tecnologias, excetuadas as situações em que usadas como auxiliares para aumentar a eficiência e automação de serviços judiciários meramente acessórios e para suporte à decisão.

O acórdão proferido pela Turma Recursal do TJDFT evidenciou em sua fundamentação justamente a recomendação da Resolução CNJ nº 615/2025, de que as ferramentas de inteligência artificial devem sempre ser de apoio à atividade jurisdicional, sendo vedada sua utilização para a prolação autônoma de decisões judiciais, como supostamente feito na sentença.

Em que pese não admitir a utilização autônoma da IA na produção de decisões, verifica-se que o próprio CNJ admite sua utilização em atividades de suporte e, com a supervisão humana, não estabelece limites de uso, mas juízo de conformidade em caso de afrontar os princípios estabelecidos nas diretrizes, da Constituição e legislação.

Assim, constata-se que o debate em torno das limitações do uso de IA no Judiciário não é pacífico. Com o aumento da implementação dessas tecnologias no âmbito jurídico, é esperado que a regulamentação seja aprimorada, especialmente com a adoção de diretrizes pelos tribunais e conselhos para seu desenvolvimento e utilização, de modo a garantir os direitos fundamentais dos jurisdicionados, a ampla defesa e contraditório no processo legal.

 


 

1- Processo de n. 0811182-90.2024.8.07.0016

2- Conselho Nacional de Justiça. Pesquisa inteligência artificial no Judiciário 2024: resumo executivo / Conselho Nacional de Justiça; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. – Brasília: CNJ, 2025, páginas 24-25.

publicações

Você também pode se interessar

DREI orienta juntas comerciais sobre possibilidade...

No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado…

Larissa K. Vieira Bosco foi admitida...

Nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco foi admitida no quadro de membros da International Pension & Employee Benefits Law Association (IPEBLA), organização internacional que promove reflexões técnicas sobre benefícios de pensões, especialmente os decorrentes de vínculos empregatícios. Fundada em 1987, a IPEBLA é o único fórum global para…