Em 1º de julho de 2026, o Banco Central do Brasil (Bacen) publicou a Resolução BCB nº 580/2026, que incorpora as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) ao arcabouço prudencial do Sistema Financeiro Nacional.
De acordo com a norma, as PSAVs e os conglomerados por elas liderados deverão ser classificados no Tipo 3 da Resolução BCB nº 436/2024, o que os equipara às sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio.
Deste modo, a partir do dia 1º de janeiro de 2027, as PSAVs e seus conglomerados deverão implementar e manter processos, procedimentos e controles internos compatíveis com seu segmento, de modo a atender as exigências prudenciais previstas para as instituições Tipo 3, incluindo regras de gerenciamento de riscos, requisitos mínimos de capital e política de divulgação de informações. Nesse sentido, destacamos que a Resolução BCB nº 436/2024 prevê que as instituições Tipo 3 englobam os segmentos S2 a S5 da regulação prudencial do Bacen, prevista na Resolução CMN nº 4.553/2017.
No entanto, a Resolução BCB nº 580/2026 determinou o enquadramento de todas as PSAVs no segmento S4 até o dia 30 de junho de 2028, independentemente do seu porte, com o objetivo de permitir a aplicação gradual das regras prudenciais.
Além disso, a norma veda às instituições enquadradas no segmento S5 a prestação de serviços de ativos virtuais. No caso das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de câmbio, que estiverem enquadradas no segmento S5 e que prestarem serviços de ativos virtuais, a norma prevê a observância da vedação imposta a partir do dia 1º de janeiro de 2027.
Como impacto imediato da Resolução BCB nº 580/2026, espera-se a elevação do custo de observância das PSAVs para compliance regulatório e alguma concentração de mercado, com operações de M&A ganhando relevância e urgência. Espera-se, ainda, a recalibração operacional das PSAVs enquadradas no segmento S5 até o final deste ano, em vista da vedação acima referida.
A equipe de Infraestruturas de Mercados Financeiros e de Capitais do Bocater Advogados está à disposição para apoiar as PSAVs e demais instituições financeiras no cumprimento da Resolução BCB nº 580/2026 e fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.