No dia 27 de abril, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou documento de autorregulação aplicável às atividades ligadas a ativos virtuais, com foco especial na prestação de serviços de custódia. O material tem caráter educativo e orientativo, e foi elaborado em alinhamento com a Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, que disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
A iniciativa antecipa diretrizes de boas práticas operacionais, prudenciais e de governança, buscando promover maior padronização do mercado, fortalecimento da confiança dos investidores e preparação das instituições para o ambiente regulatório em consolidação. Nesta fase inicial, a atuação da Anbima não envolve supervisão ou aplicação de penalidades, estando voltada ao acompanhamento educativo e à convergência de entendimentos.
O documento detalha o escopo da atividade de custódia de ativos virtuais, atribuindo à PSAV classificada como custodiante a responsabilidade integral perante clientes e autoridades, inclusive nas hipóteses de terceirização tecnológica, subcustódia ou atuação em jurisdições estrangeiras. Ainda que funções operacionais sejam executadas por terceiros, a custódia qualificada pressupõe a assunção plena de deveres fiduciários, contratuais, regulatórios e informacionais.
Entre as obrigações destacam-se a manutenção de registros individualizados, conciliações periódicas com dados on-chain, execução auditável de ordens de movimentação, bloqueio e transferência de ativos virtuais e a formalização contratual da custódia com cláusulas mínimas obrigatórias.
Um dos eixos centrais das diretrizes é a segregação patrimonial, com exigência de separação plena entre ativos próprios e ativos de clientes, aceitando-se estruturas de pooling apenas em hipóteses específicas admitidas na regulamentação (art. 30, § 2º, da Resolução BCB nº 520/2025). As instituições devem realizar reconciliações diárias, submeter seus procedimentos a auditoria independente anual e conduzir testes, também anuais, de efetividade, inclusive simulando cenários de liquidação da PSAV, falhas operacionais e devolução em massa de ativos virtuais.
O documento também estabelece requisitos detalhados para planos de contingência, garantindo acesso contínuo dos clientes aos ativos virtuais custodiados, inclusive em situações de insolvência, falência, liquidação e descontinuidade operacional.
Ainda, as diretrizes dedicam seção específica à guarda segura, controle e gerenciamento das chaves privadas, abrangendo todo o seu ciclo de vida. O objetivo é mitigar riscos operacionais, cibernéticos e de concentração de poderes, assegurando a integridade, confidencialidade e disponibilidade das chaves.
Entre as principais inovações do material está a obrigatoriedade da Prova de Reservas (PoR). O mecanismo deve comprovar, em data-base específica, a correspondência entre os ativos virtuais sob custódia e os saldos registrados em nome dos clientes, por meio de metodologia auditável e revisão independente.
Os resultados consolidados da PoR deverão ser disponibilizados periodicamente aos clientes[1], em formato resumido e preservando a confidencialidade individual. O documento ressalta que a PoR não substitui demonstrações financeiras, auditorias de passivos ou análises de solvência.
Por fim, o documento reforça a necessidade de estruturas robustas de governança, compliance e controles internos, com adoção do modelo das três linhas de defesa, dividido da seguinte forma:
- Primeira linha: áreas de negócio e operações, responsáveis pela execução e gestão dos riscos inerentes;
- Segunda linha: funções de risco e compliance, responsáveis pelo monitoramento e pela validação dos controles; e
- Terceira linha: função de auditoria interna independente, responsável pela avaliação periódica da efetividade dos controles e reportes diretos à alta administração.
Em suma, a publicação representa passo relevante na organização e amadurecimento do mercado de ativos virtuais no Brasil, ao complementar a regulação estatal com parâmetros de melhores práticas voltados à segurança, à transparência e à proteção do investidor. Ainda que de caráter experimental e não vinculante, o material sinaliza expectativas regulatórias e tende a influenciar a consolidação futura de regras obrigatórias de autorregulação no setor.
[1] Conforme os prazos definidos na Política de Transparência e Comunicação com Clientes da instituição.