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Atuação

Concorrencial

Assessoria a empresas nacionais e estrangeiras em procedimentos perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), com atuação tanto na fase investigatória quanto no contencioso administrativo, e representação em operações sujeitas a notificação obrigatória de atos de concentração.

Nossos serviços incluem, entre outros:

 

  • Assessoria em notificações de atos de concentração ao CADE, incluindo fusões, aquisições, incorporações e joint ventures, com análise da obrigatoriedade de submissão e acompanhamento do processo perante a Superintendência-Geral e o Tribunal Administrativo;
    • Elaboração de estudos de impacto concorrencial e avaliação de remédios estruturais e comportamentais em operações complexas;
    • Defesa em processos administrativos de apuração de condutas anticoncorrenciais, incluindo cartéis, abuso de posição dominante, práticas de exclusão e restrições verticais;
    • Assessoria em programas de leniência e na negociação de acordos de cessação de prática (TCC) perante o CADE;
    • Estruturação e implementação de programas de conformidade concorrencial (antitrust compliance), abrangendo diagnóstico de riscos, elaboração de políticas internas e treinamento de equipes;
    • Representação em procedimentos de advocacia da concorrência, com interlocução junto ao CADE e agências reguladoras setoriais em consultas e procedimentos de apuração preliminar;
    • Elaboração de pareceres e opiniões legais sobre a licitude de práticas comerciais, acordos de distribuição, políticas de preços e demais condutas com impacto concorrencial.

publicações

Notícias, boletins e informativos da área

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em conjunto com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2025, a Instrução Normativa (IN) Conjunta nº 02, de 4 de julho de

No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta