Nosso advogado Pedro Diniz da Silva Oliveira publicou, no portal Migalhas, artigo sobre o julgamento do Tema 24 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar atos de gestão de entidades fechadas de previdência complementar.
No texto Pedro analisa a decisão do TST, destacando sua importância institucional, já que envolve a delimitação entre a competência material da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum, à luz da autonomia constitucional do regime de previdência complementar e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.