Em artigo publicado na coluna “Palavra do Gestor” do Valor Econômico, nosso sócio Joao Laudo de Camargo e nosso advogado Luiz Pompeu abordam o Regime Fácil da CVM, que entrou em vigor no último dia 16 de março com a Resolução CVM 232, que o disciplinou.
O regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (Fácil) tem o objetivo primordial de permitir que as companhias que possuem receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, denominadas companhias de menor porte (CMP), acessem o mercado de capitais com mais facilidade e menor custo, em virtude de descontos regulatórios.
De acordo com os autores, após constatar-se que, em 2025, houve uma redução do número de companhias abertas registradas na B3, espera-se que, com o Fácil, essa tendência seja revertida. O regime, afirmam, tem o potencial de ser uma atraente alternativa para as CMP obterem recursos por meio de ofertas públicas de valores mobiliários – sejam ações, sejam instrumentos de dívida -, com a criação de um mercado secundário que possa permitir o desinvestimento de sócios..
“A medida é benéfica, inclusive, para os Fundos de Investimento em Participações (FIP), já que seus gestores têm a missão não somente de identificar boas alternativas de investimento, mas também, posteriormente, de revender as participações societárias adquiridas pelo FIP, que são transitórias por natureza”, explicam João Laudo e Luiz Matheus.