Em reportagem publicada essa semana, o portal Investidor Institucional contou que o TST decidiu na segunda-feira (23/3) que a corte trabalhista não é competente para julgar ações indenizatórias de participantes de planos deficitários de previdência complementar contra as empresas patrocinadoras. Segundo a decisão, “não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador em decorrência de prejuízos suportados por beneficiário de fundo fechado de previdência complementar, fundado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador”.
No julgamento da ação, conhecida como Tema 24, o ministro relator, Hugo Scheuermann, defendeu a tese de que a competência para julgar esse tipo de ação é da Justiça Comum, com aprovação unânime.
A reportagem destacou que o Bocater Advogados atuou como amicus curiae no caso, representando a Associação dos Fundos de Pensão de Patrocinadores Privados (Apep), e trouxe opinião de nossa sócia Fernanda Rosa, para quem chamou atenção a qualidade do voto do relator. “Foi um voto de muita qualidade, realmente impressionante, que estende um olhar para o sistema de previdência complementar de forma muito ampla”, disse.
Segundo ela, a decisão do TST é “muito importante para o sistema de previdência complementar, porque uma tese em sentido contrário não apenas não seria benéfica para os destinatários do sistema — uma vez que já existe um sistema de responsabilização previsto na lei —, como poderia representar um desincentivo ao patrocínio de planos de benefícios por parte do empregador”. Fernanda explicou ainda ao portal que uma decisão diferente “colocaria o patrocinador como uma espécie de ressegurador, responsável objetivamente por atos praticados nas entidades fechadas de previdência”.
A decisão também foi publicada em matéria no blog Abrapp em Foco, com participação de Fernanda.
Saiba mais detalhes sobre o caso e leia as reportagens completas em: